
Foto: Ana Cecília
O desrespeito ao Estatuto do Idoso já está sendo em prática pelos motoristas da empresa de ônibus Vera Cruz.
O flagrante feito às 07h15m de hoje, dia 25 de setembro, pela leitora Ana Cecília mostra um idoso, que não possuía o RioCard, viajando em pé na dianteira de um ônibus que faz a linha 478 (Mesquita x Passeio). Segundo a leitora, o motorista do veículo RJ 112.266, alegou que não poderia deixar o idoso entrar pela porta traseira por ordens superiores. “O senhor acenou com a identidade e mesmo assim o motorista pediu que ele embarcasse pela dianteira e deixou ele viajando ali na frente, correndo risco de se um acidente, pois o local não possui bancos para que se assentasse”, descreve Ana.
Ana cita ainda, que o idoso aparentava estar bem cansado por estar em pé e que, como ela desembarcou em Guadalupe não soube informar se o senhor foi viajando daquela forma até o ponto final. “Não sei onde ele soltou, mas com certeza passou quase 1h em pé e correndo risco de um acidente, é um absurdo o que essa empresa criminosa faz. Tomara que as autoridades não sejam corruptas e façam algo”, revolta-se a leitora.
O flagrante feito às 07h15m de hoje, dia 25 de setembro, pela leitora Ana Cecília mostra um idoso, que não possuía o RioCard, viajando em pé na dianteira de um ônibus que faz a linha 478 (Mesquita x Passeio). Segundo a leitora, o motorista do veículo RJ 112.266, alegou que não poderia deixar o idoso entrar pela porta traseira por ordens superiores. “O senhor acenou com a identidade e mesmo assim o motorista pediu que ele embarcasse pela dianteira e deixou ele viajando ali na frente, correndo risco de se um acidente, pois o local não possui bancos para que se assentasse”, descreve Ana.
Ana cita ainda, que o idoso aparentava estar bem cansado por estar em pé e que, como ela desembarcou em Guadalupe não soube informar se o senhor foi viajando daquela forma até o ponto final. “Não sei onde ele soltou, mas com certeza passou quase 1h em pé e correndo risco de um acidente, é um absurdo o que essa empresa criminosa faz. Tomara que as autoridades não sejam corruptas e façam algo”, revolta-se a leitora.

De acordo com a Lei Federal 10.741, conhecida por Estatuto do Idoso, o seu artigo 39, assegura que as pessoas maiores de 65 anos tenham acesso gratuito aos transportes urbanos e semi-urbanos, mediante, apenas, a apresentação de qualquer documento pessoal com foto que comprove a idade do idoso, por exemplo, a Carteira de Identidade, eliminando a exigência da apresentação do cartão Riocard para que os idosos não paguem as tarifas.
Um funcionário da empresa disse que a ordem é para todos os motoristas e que apenas o departamento jurídico poderia dar uma resposta. Tentamos contato com este departamento mas até o momento não conseguimos localizar ninguém para responder.
Fonte: Nilópolis Online.
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