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Após a decisão da Prefeitura do Rio em Junho do ano passado de despadronizar todos os ônibus do Município, cerca de 83% das empresas já estão operando com os novos layouts. | Moradores da Ilha do Governador aprovam a criação da linha LECD32 que beneficiou diversos passageiros do Bancários e região, entretanto, insulanos residentes no antigo traçado que iria pelo Cocotá e Estr. do Galeão não ficaram muito contentes com a alteração do trajeto. | Acompanhe essas e outras notícias em nossa página inicial.

Nilópolis: Idoso já é obrigado a andar em pé nos ônibus da Vera Cruz.

IDOSO EM PÉ
Foto: Ana Cecília
O desrespeito ao Estatuto do Idoso já está sendo em prática pelos motoristas da empresa de ônibus Vera Cruz.
O flagrante feito às 07h15m de hoje, dia 25 de setembro, pela leitora Ana Cecília mostra um idoso, que não possuía o RioCard, viajando em pé na dianteira de um ônibus que faz a linha 478 (Mesquita x Passeio). Segundo a leitora, o motorista do veículo RJ 112.266, alegou que não poderia deixar o idoso entrar pela porta traseira por ordens superiores. “O senhor acenou com a identidade e mesmo assim o motorista pediu que ele embarcasse pela dianteira e deixou ele viajando ali na frente, correndo risco de se um acidente, pois o local não possui bancos para que se assentasse”, descreve Ana.
Ana cita ainda, que o idoso aparentava estar bem cansado por estar em pé e que, como ela desembarcou em Guadalupe não soube informar se o senhor foi viajando daquela forma até o ponto final. “Não sei onde ele soltou, mas com certeza passou quase 1h em pé e correndo risco de um acidente, é um absurdo o que essa empresa criminosa faz. Tomara que as autoridades não sejam corruptas e façam algo”, revolta-se a leitora.
AVISO VERA CRUZAna conta também que já presenciou outro caso de desrespeito do mesmo motorista. “Ontem no horário de 7h05m, esse mesmo motorista, do carro RJ 112.266 já tinha barrado uma senhora que também foi obrigada viajar em pé ali na frente. Mais uma moça com pena, acabou pagando a passagem dela e assim ela pode passar pela roleta e se assentar”, conclui.
De acordo com a Lei Federal 10.741, conhecida por Estatuto do Idoso, o seu artigo 39, assegura que as pessoas maiores de 65 anos tenham acesso gratuito aos transportes urbanos e semi-urbanos, mediante, apenas, a apresentação de qualquer documento pessoal com foto que comprove a idade do idoso, por exemplo, a Carteira de Identidade, eliminando a exigência da apresentação do cartão Riocard para que os idosos não paguem as tarifas.
Um funcionário da empresa disse que a ordem é para todos os motoristas e que apenas o departamento jurídico poderia dar uma resposta. Tentamos contato com este departamento mas até o momento não conseguimos localizar ninguém para responder.
Fonte: Nilópolis Online.

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