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Brasil: Justiça decreta falência do Grupo Busscar em Joinville.

O juiz responsável pelo processo da Busscar Ônibus, Luís Felipe Canever, julgou improcedente o pedido de recuperação judicial e decretou a falência da Busscar na manhã de hoje (30), assim como havia solicitado a maioria dos credores em assembleia no dia 9 de setembro. Há dois anos, o juiz Maurício Cavallazzi Povoas havia declarado a mesma sentença, que foi revertida em recuperação judicial por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Dois foram os motivos que levaram Canever a esta decisão. Primeiro porque, segundo Canever, o plano de recuperação apresentado pelos sócios da Busscar, mesmo que tivesse sido aprovado em assembleia, encontraria dificuldades na homologação judicial. Acontece que os prazos para pagamento dos credores quirografários (fornecedores) e de garantia real (bancos) eram muito superiores aos dois anos de recuperação judicial e com correção apenas até o dia da primeira sentença da falência (27 de setembro de 2012).
O segundo motivo foi a rejeição do plano pelos credores. Duas das três classes votaram contra o plano de recuperação judicial, o que já exclui a possibilidade de cram down (quando o juiz decide pela aprovação do plano mesmo que a assembleia tenha sido contrária).
A partir de agora, o administrador judicial designado, Rainoldo Uessler, terá a tarefa de verificar a condição dos bens da Busscar, para confirmar a avaliação já realizada, para fins de arrecadação e posterior venda. O juiz também determinou a continuidade provisória das atividades da Tecnofibras.
Reporter: Isabelle Mayer de Moura
Fonte; Portal ND Online

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