Imagina você a seguinte cena. Esperando o ônibus, e vem cheio. Você tenta entrar e passar pelo corredor, só que vários outros passageiros estão com mochila nas costas, atrapalhando a passagem. É uma cena rotineira da cidade, mas que mudará. Uma lei municipal promulgada em 2011, “proíbe” o transporte de mochila nas costas em ônibus, elevadores, prédios
públicos, shoppings, carros do Metrô, e lojas de departamento, orientando o transporte delas segurando com a mão ou colocando entre as
pernas. E agora, 3 anos depois, a Prefeitura obrigará os Consórcios do Rio à afixarem cartazes na porta (segue abaixo) dianteira orientando os usuários à conduzirem suas mochilas sem ser nas costas, para liberar passagem no corredor e evitar o famoso “contorcimento”, esbarrando nas pessoas para passagem. A regra foi publicada no último dia 2, e os consórcios terão 120 dias para afixar o cartaz em todos os ônibus urbanos da cidade. Os executivos estão isentos da regra.
públicos, shoppings, carros do Metrô, e lojas de departamento, orientando o transporte delas segurando com a mão ou colocando entre as
pernas. E agora, 3 anos depois, a Prefeitura obrigará os Consórcios do Rio à afixarem cartazes na porta (segue abaixo) dianteira orientando os usuários à conduzirem suas mochilas sem ser nas costas, para liberar passagem no corredor e evitar o famoso “contorcimento”, esbarrando nas pessoas para passagem. A regra foi publicada no último dia 2, e os consórcios terão 120 dias para afixar o cartaz em todos os ônibus urbanos da cidade. Os executivos estão isentos da regra.
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