Na ação, iniciada na segunda-feira, contra o município, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado (Setrerj) e 14 empresas de ônibus, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Niterói pede à Justiça a suspensão da obrigatoriedade por medida liminar no prazo de cinco dias. Assim, idosos, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida passariam a apresentar apenas o documento oficial de identidade para utilizar o transporte coletivo.
O MP alega que o cadastramento dos usuários exige “enormes sacrifícios, deslocamentos, sofrimentos, humilhações e violação do princípio da dignidade humana”. Foram citadas ainda as dificuldades no reconhecimento das digitais pelo equipamento. Caso o pedido seja acatado, a multa por dia de descumprimento pode chegar a 100 salários mínimos, cerca de R$ 72 mil, além de indenização por danos morais coletivos de 10 mil salários mínimos (R$ 7,2 milhões).
A leitura biométrica digital foi implantada em Niterói em abril deste ano, assim como em São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Tanguá. Na semana passada, o superintendente do Setrerj, Márcio Coelho Barbosa, havia dito que a medida já reduziu em 53% a utilização da gratuidade. A redução ocorreu, segundo ele, porque muitos passageiros utilizavam indevidamente os cartões de terceiros. “Quando começamos a fazer o recadastramento, a gratuidade chegava a 28% dos passageiros. Hoje, são só 13% que utilizam o benefício”, afirmou Barbosa.
Procurado pelo DIA para comentar a ação, o Setrerj informou que não foi comunicado oficialmente. Segundo a Prefeitura de Niterói, lei municipal garante o acesso gratuito para idosos que têm problema na leitura digital só com a apresentação do cartão magnético.
Fonte: O DIA.





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